Art. 114.º do Regime Geral das Infracções Tributárias
O art. 114.º, n.º 1 do RGIT, que pune como contra-ordenação fiscal a "falta de entrega de prestação tributária" não abrange na sua previsão situações em que o imposto que deve ser entregue não está em poder do sujeito passivo, por não ter sido recebido ou retido (Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 0279/08, de 28 de Maio de 2008).
