Eliminação de Actos e Procedimentos (Notariado e Registo Predial)
De salientar que deixam de ser obrigatórias as escrituras públicas para a compra e venda de bens imóveis, assim como para constituição e modificação de hipoteca voluntária que recaia sobre bens imóveis.
Igualmente deixou de ser necessária a escritura pública para a doação de imóveis, para a alienação de herança ou de quinhão hereditário e para constituição do direito real de habitação periódica.
(matéria a desenvolver em newsletter)
