Partilha de Bens - Divórcio
Os cônjuges podem proceder à partilha dos seus bens comuns no âmbito do seu processo de divórcio por mútuo consentimento, devendo instruir o pedido de divórcio com um acordo de partilha (ou pedido de elaboração do mesmo).
O acordo de partilha apresentado será homologado pela decisão que decreta o divórcio.
O Decreto-Lei n.º 247-B/2008, de 30 de Dezembro, que procede às alterações necessárias à partilha acima referida, entrou em vigor no dia 31 de Dezembro de 2008.
