Informações

Nesta secção publicamos notícias e breves informações de natureza jurídica que possam ser úteis aos nossos clientes ou mantê-los informados acerca da evolução do Direito na sociedade.

Empreitada de Obras Públicas

Quarta, 20 de Janeiro, 2010   ||    163 Visualizações

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de Outubro de 2009, no processo n.º 557/08:

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: se, após a adjudicação de uma empreitada de obras públicas, o dono da obra não promover a celebração do contrato, o direito do adjudicatário a ser indemnizado pelo dano negativo (dano de confiança) abrange as despesas com a aquisição do processo de concurso e com a elaboração da proposta, que possuem uma efectiva conexão com a ilicitude específica geradora da responsabilidade pré-contratual.

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