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Nesta secção publicamos notícias e breves informações de natureza jurídica que possam ser úteis aos nossos clientes ou mantê-los informados acerca da evolução do Direito na sociedade.

Prescrição - Preço Serviços de Telemóvel

Quinta, 21 de Janeiro, 2010   ||    191 Visualizações

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 1/2010

Nos termos do disposto na redacção originária do n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 23/96, de 26 de Julho, e no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 381-A/97, de 30 de Dezembro, o direito ao pagamento do preço de serviços de telefone móvel prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.

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