Links Úteis:
Simulador de Rendas (NRAU)Segurança SocialProvedor de JustiçaProcuradoria Geral da RepúblicaOrdem dos AdvogadosMinistério da JustiçaLoja do CidadãoInstituto Nacional de EstatísticaInstituto do ConsumidorDirecção-Geral de Contribuições e ImpostosDirecção-Geral da Administração PúblicaDirecção Geral dos Registos e NotariadoDiário da República ElectrónicoBase de Dados Jusnet (assinantes)
Consultórios de Medicina Dentária
Acidente de Trabalho - Actualização de Pensões
Concurso Público | Formalidade Essencial
O Acórdão do Tribunal de Contas n.º 1/2010 fixa jurisprudência no sentido de que no domínio do disposto nos artigos 73.º, n.º 1, al. b), 92.º, n.º 3 e 94.º, n.º 2, al. b), do Decreto-Lei n.º 55/99, de 2 de Março, a falta de indicação, na lista de preços unitários, de um preço correspondente a um bem ou a uma actividade, deve ser ponderada caso a caso e só constitui a preterição de uma formalidade essencial, determinante da exclusão da respectiva proposta, quando, em função dos factores do critério de avaliação das propostas for impeditiva da análise comparativa destas, ou seja, susceptível de se repercutir na boa execução do contrato.
